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Câmara Municipal de Aurilândia nomeia agentes para condução de licitações sob a nova Lei de Licitações

Medida visa adequar os procedimentos da administração pública à Lei 14.133/2021 e otimizar recursos municipais

Em decreto legislativo assinado em 1º de janeiro de 2024, a Câmara Municipal de Aurilândia, Goiás, oficializou a nomeação de servidores e vereadores para integrar as equipes responsáveis pelos processos de licitação e contratação municipal. A medida, regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 002/2024, busca alinhar as práticas administrativas à Lei Federal nº 14.133/2021, que moderniza e estabelece diretrizes para licitações e contratos no setor público.

A servidora efetiva Divina Lúcia de Oliveira Ferreira foi designada como Agente de Contratação e Pregoeira, assumindo a responsabilidade pela condução dos certames licitatórios. Essa função se estende especialmente às modalidades de pregão, conforme detalhado no texto do decreto.

A necessidade de adaptação estrutural da Câmara foi destacada no decreto, considerando o quadro limitado de funcionários — atualmente composto por apenas quatro servidores — e as restrições orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para reforçar o suporte técnico às licitações, foram nomeados os vereadores Maria Divina de Santana Amorim e Lellis Cardoso Santana como membros da equipe de apoio.

Entre as atribuições descritas para o Agente de Contratação e Pregoeiro, estão o acompanhamento integral dos trâmites licitatórios, a tomada de decisões relacionadas ao certame e a emissão de pareceres técnicos e jurídicos quando necessário. O decreto também prevê que os membros da equipe de apoio serão convocados e terão atribuições delegadas para garantir o bom andamento dos processos.

Essa iniciativa reflete um esforço da gestão municipal em promover maior eficiência e conformidade nos procedimentos administrativos, ao mesmo tempo em que busca contornar limitações financeiras e estruturais. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

A adoção da Lei 14.133/2021, em vigor desde 2021, exige que os entes públicos revisem suas práticas para atender às novas exigências legais, incluindo maior transparência, economicidade e eficácia nas contratações. A Câmara Municipal de Aurilândia segue, assim, ajustando seus processos para garantir alinhamento à legislação e o melhor uso dos recursos públicos.

pdf Decreto Legislativo Nº 002/2024 (Clique aqui para acessar) (643 KB)

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