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Câmara de Aurilândia Regulamenta Dispensa de Licitação com Base na Nova Lei de Licitações

Novo decreto legislativo implementa regras para contratações públicas no município, garantindo eficiência e transparência

A Câmara Municipal de Aurilândia, em Goiás, publicou o Decreto Legislativo nº 003, de 1º de janeiro de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito municipal. A nova legislação, que substitui a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), busca modernizar os processos de licitação e contratação na administração pública, oferecendo maior flexibilidade e adaptabilidade às realidades locais.

Dispensa de Licitação Física: Principais Pontos

O decreto define diretrizes claras para a dispensa de licitação física, que poderá ser aplicada em situações específicas como:

  • Contratação de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
  • Registro de preços para contratações que envolvam múltiplos órgãos ou entidades.
  • Compras emergenciais ou serviços de baixo custo, respeitando o teto de R$ 8.000,00 para determinados serviços.

Além disso, o decreto faculta o uso da dispensa eletrônica, desde que acompanhada de regulamento próprio, ampliando as possibilidades de modernização.

Transparência e Procedimentos

A regulamentação exige que todos os processos sejam acompanhados de documentos essenciais, como:

  • Justificativa de preços e estimativa de despesas.
  • Parecer jurídico e técnico, quando aplicável.
  • Prova de habilitação e qualificação dos fornecedores.

O edital de dispensa será amplamente divulgado no site oficial da Câmara e em seu mural de avisos, garantindo que os fornecedores tenham acesso às informações necessárias. O prazo mínimo para envio de propostas será de três dias úteis, observando os princípios da publicidade e isonomia.

Sanções e Medidas Administrativas

O decreto também estabelece sanções administrativas para fornecedores que descumprirem as regras, incluindo a possibilidade de anulação do contrato ou aplicação de multas, em conformidade com a legislação vigente.

Vigência

O Decreto Legislativo nº 003 entra em vigor a partir de sua publicação, marcando um passo significativo na gestão pública de Aurilândia, alinhando-se às melhores práticas de governança e eficiência administrativa.

Este marco reforça o compromisso da Câmara Municipal com a transparência e a responsabilidade fiscal, promovendo um ambiente mais competitivo e eficiente nas contratações públicas.

pdf Decreto Legislativo Nº 003/2024 (Clique aqui para acessar) (1.38 MB)

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